ESTRIÇÕES E MEDIDAS OBRIGATÓRIAS PARA VOOS A PARTIR DO BRASIL DE ESPANHA
De 3 a 23 de agosto
Essas pessoas que são:
1) Titulares de un visado de larga duración expedido por un Estado miembro o Estado asociado Schengen que se dirijan a ese país (más de 180 días) (Orden INT/657/2020) Las personas en esta situación deberán mostrar su pasaporte, visado, cartão de residência.
2) Titulares de visto de estudo de mais de três meses (códigos SSU e SLU) (de 90 a 180 dias)
Todas as pessoas que viajam para a Espanha ou transitam em seu território devem cumprir os requisitos de saúde. Caso contrário, a entrada será negada.
Período de quarentena para viajantes do Brasil na chegada à Espanha (a partir das 00:00 horas em 3 de agosto de 2021)
Todas as pessoas que chegam do Brasil a qualquer aeroporto localizado no Reino da Espanha, com ou sem escalas intermediárias, devem ser colocadas em quarentena por dez dias após a sua chegada, ou durante toda a sua estada na Espanha se for inferior a esse período.
O seguinte está isento das disposições deste Pedido:
- passageiros em trânsito que são residentes,
- são titulares de vistos de longa duração de países da UE e Estados Schengen Associados, Andorra, Mónaco, Vaticano ou São Marinho, que vão para esse país. Excetuam-se também o pessoal aeronáutico necessário para a realização de atividades de transporte aéreo.
Período de quarentena:
- As pessoas referidas na primeira secção devem ser colocadas em quarentena durante os dez dias a seguir à sua chegada ou durante toda a sua estada em Espanha se for inferior a esse período.
Esse período pode terminar mais cedo, se no sétimo dia a pessoa fizer um teste diagnóstico de infecção ativa com resultado negativo. Os testes aceitos serão NAAT ou outros testes baseados em técnicas moleculares equivalentes, bem como testes de antígenos que tenham um rendimento mínimo de ≥ 90% de sensibilidade e ≥ 97% de especificidade.
- Durante o período de quarentena, as pessoas referidas no número anterior devem permanecer no seu domicílio ou alojamento, limitando as suas deslocações, bem como o acesso de terceiros ao domicílio ou alojamento, aos indispensáveis ao exercício das seguintes actividades :
- a) Compra de alimentos, fármacos e necessidades básicas.
- b) Assistência a centros, serviços e estabelecimentos de saúde.
- c) Causas de força maior ou situação de necessidade.
Tanto nos movimentos como no contacto com os conviventes e com aqueles que lhes fornecem bens ou serviços essenciais para garantir a alimentação, a limpeza e, se for caso disso, os cuidados de saúde, devem ser aplicadas todas as medidas de higiene e prevenção da transmissão da doença provocada observado. para COVID-19.
- As autoridades de saúde podem entrar em contato com as pessoas em quarentena para monitorá-las. Da mesma forma, as Forças e Órgãos de Segurança poderão verificar se as condições de quarentena estão sendo atendidas.
- Perante qualquer suspeita de sintomas de COVID-19, as pessoas em quarentena devem contactar os serviços de saúde por telefone utilizando os números disponibilizados pelas comunidades autónomas, indicando que se encontram em quarentena no caso de Barcelona é o 112.
- As agências de viagens, os operadores turísticos e as empresas de transporte devem informar os viajantes destas medidas no início do processo de venda dos bilhetes com destino a Espanha.
Requisitos sanitários para embarque
Como novidade, desde 7 de junho, todas as pessoas que viajam para a Espanha e independente de sua nacionalidade (as pessoas que podem viajar para a Espanha do Brasil neste momento são as já indicadas nas três categorias anteriores), devem cumprir os seguintes requisitos:
- realizar um controle sanitário no primeiro ponto de entrada na Espanha, que incluirá, no mínimo, a medição da temperatura. Uma temperatura igual ou superior a 37,5 ° C é estabelecida como limite de detecção. Os passageiros em trânsito internacional estão isentos de passar pelo controle de saúde.
- um controle documental.
- e uma verificação visual de seu estado.
Todos os passageiros que chegam à Espanha de avião, incluindo crianças menores de 12 anos e passageiros em trânsito para outros países, devem preencher um formulário de controle de saúde no site www.spth.gob antes de iniciar suas viagens. Es ou o aplicativo (app) Espanha Saúde em viagens – SpTH. Depois de preenchido, eles obterão um código QR que deverão apresentar, tanto no momento do embarque no Brasil, quanto na chegada à Espanha.
Todos os passageiros maiores de 12 anos do Brasil (menores de 12 anos estão isentos), devem ter pelo menos um certificado de saúde válido para entrar na Espanha, que pode ser
A. Certificado de teste de diagnóstico (NOVO):
Período de tempo para fazer os testes de diagnóstico de infecção COVID-19 ativa de acordo com os testes admitidos:
- 1. Testes de amplificação de ácido nucléico molecular (NAAT), que detectam o material genético do vírus (por exemplo, PCR, TMA, LAMP, NEAR, etc.), cuja amostra foi obtida 72 horas antes da chegada à Espanha.
- 2. Teste de detecção de antígenos incluído na lista comum de testes de detecção rápida de antígenos para COVID-19, publicada pela Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho 2021 / C 24/01, cuja amostra foi obtida 48 horas antes da chegada a Espanha .
Os prazos devem ser computados a partir do momento da coleta da amostra, independentemente da data de emissão dos certificados.
B. Certificado de vacinação (certificado confirmando que o titular recebeu a vacina COVID-19):
Os certificados de vacinação emitidos pelas autoridades competentes do Brasil serão aceitos como válidos para passageiros que tenham sido vacinados com um calendário completo de:
- Coronavac, • AstraZeneca,• Janssen,• Pfizer• Moderno
Pelo menos 14 dias antes de chegar à Espanha. Os passageiros que apresentarem este certificado não serão obrigados a fornecer quaisquer testes diagnósticos adicionais. No entanto, é possível que eles recebam um teste de diagnóstico na chegada, se a autoridade de saúde considerar necessário.
O certificado deve ser traduzido para espanhol, inglês, francês ou alemão. Para vacinas feitas no Brasil, você precisará obter o certificado digital do Ministério da Saúde do Brasil. Uma vez obtida, você pode usufruir da tradução oficial da Embaixada, preenchendo o PDF editável com seus dados disponíveis aqui. Tradução do certificado de vacinação brasileiro – CG Salvador de Bahia.pdf
A tradução deve vir acompanhada do certificado original do Ministério da Saúde do Brasil. Para vacinas feitas na Espanha ou em outro país da União Européia, você deve obter o certificado digital COVID da UE. Mais informações sobre o certificado digital COVID na Espanha aqui.
O certificado deve ser traduzido para o espanhol, inglês, francês ou alemão e deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:
- Nome e sobrenome do titular.
- Data da vacinação, indicando a data da última dose administrada.
- Tipo de vacina administrada.
- Número de doses administradas / regime completo.
- País emissor.
- Identificação do órgão emissor do certificado de vacinação.
- Certificado confirmando que o titular recuperou do COVID-19 (certificado de recuperação).
Passageiros que tiveram COVID-19 nos últimos 6 meses e foram curados, podem apresentar um certificado de recuperação desde que tenham se passado mais de 11 dias desde a realização do primeiro teste NAAT positivo. Este certificado terá validade de 180 dias a partir da data da coleta da amostra.
O certificado deve ser traduzido para o espanhol, inglês, francês ou alemão e deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:
- Nome e sobrenome do diretor.
- Data da amostragem do primeiro teste diagnóstico positivo para SARS-CoV-2.
- Tipo de teste NAAT realizado.
- País emissor.
Base legal:
- Orden SND/791/2021, de 23 de julio, sobre las condiciones de cuarentena a las que deben someterse las personas procedentes de países de alto riesgo a su llegada a España, durante la situación de crisis sanitaria ocasionada por el COVID-19.
- Orden INT/657/2020, de 17 de julio, por la que se modifican los criterios para la aplicación de una restricción temporal de viajes no imprescindibles desde terceros países a la Unión Europea y países asociados Schengen por razones de orden público y salud pública con motivo de la crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19.
- Resolución de 4 de junio de 2021, de la Dirección General de Salud Pública, relativa a los controles sanitarios a realizar en los puntos de entrada de España.
- Real Decreto 240/2007, de 16 de febrero, sobre entrada, libre circulación y residencia en España de ciudadanos de los Estados miembros de la Unión Europea y de otros Estados parte en el Acuerdo sobre el Espacio Económico Europeo.
- Real Decreto 240/2007, de 16 de febrero, sobre entrada, libre circulación y residencia en España de ciudadanos de los Estados miembros de la Unión Europea y de otros Estados parte en el Acuerdo sobre el Espacio Económico Europeo.
Se você está interessado em aprender espanhol, pode ver aqui todos os cursos que podemos lhe oferecer.